Direto de Brasília
Senado aprova pacote anticrime; conheça as principais mudanças na lei
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O Senado aprovou na quarta-feira (11) o Projeto de Lei 6.341/2019, conhecido como pacote anticrime.
Ele reúne parte da proposta apresentada no início deste ano pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e trechos do texto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
Agora, o texto vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A matéria traz mudanças na legislação penal, como aumento de penas e novas regras para progressão de regime pelos condenados.
O texto foi aprovado na Câmara na semana passada, sem pontos considerados mais polêmicos como a prisão após condenação em segunda instância, que está em discussão por instrumentos diferentes na Câmara e no Senado; e o dispositivo que prevê a redução de penas de acusados que confessarem ter cometido um determinado crime.
Outro ponto considerado polêmico que também ficou de fora do texto aprovado foi o excludente de ilicitude. Esse dispositivo protegeria de punição agentes de segurança que, por “violenta emoção, escusável medo ou surpresa”, cometessem excessos no exercício da função.
Após a aprovação do texto na Câmara, Moro chegou a dizer que “o Congresso poderia ter ido além”, lamentando a retirada desses pontos.
“Em relação ao que não foi aprovado [na Câmara], vamos trabalhar para restabelecer no Senado, ou, eventualmente, por projeto à parte. Isso faz parte do jogo democrático”, disse o ministro no dia seguinte à aprovação do projeto pelos deputados.
O texto aprovado no Senado não sofreu alterações em relação ao que saiu da Câmara.
Principais itens
Penas maiores: aumentam as penas para diversos crimes, como homicídio com armas de fogo de uso restrito ou proibido, injúria em redes sociais, comércio ilegal de armas e tráfico internacional de armas.
O tempo máximo de prisão no Brasil também passa de 30 para 40 anos.
Prisão após condenação do Tribunal do Júri: atualmente, um réu pode recorrer em liberdade mesmo depois de condenado pelo Tribunal do Júri.
O pacote prevê que o condenado seja preso logo após a condenação nos casos em que a pena estipulada seja de pelo menos 15 anos. A proposta inicial de Moro não previa esse tempo mínimo.
Condicional: tornam-se mais rígidas as condições para que um preso condenado seja posto em liberdade condicional. Somente os que tiverem comportamento considerado bom, e não satisfatório, como era antes, e sem falta grave nos 12 meses anteriores poderão obter o benefício.
Preso x advogado: cai a necessidade da autorização do juiz para a gravação da conversa entre o advogado e seu cliente dentro de presídios de segurança máxima.
Progressão de pena: hoje é necessário cumprimento de, no mínimo, um sexto da pena em regime fechado para requerer progressão para os regimes de prisão domiciliar ou semiaberta.
Com o pacote, a permanência mínima exigida passa a ser entre 16% e 70%, a depender da gravidade do crime e dos antecedentes do preso.
É preciso cumprir no mínimo de 40% da pena, se réu primário, e de 60%, se reincidente.
Condenados de organizações criminosas ou milícias deixam de ter direito à progressão de regime e à liberdade condicional, desde que o vínculo seja comprovado.
Crimes hediondos: os detentos condenados por crimes hediondos – quando há violência e grande potencial ofensivo – terão regras mais rigorosas para o cumprimento da pena, como restrição a saídas temporárias e à progressão de regime.
O projeto também aumenta o número de crimes considerados hediondos, como roubo que resulta em lesão grave, furto com explosivo, homicídio cometido com arma de fogo de uso restrito.
Infiltrados: o texto apresenta as situações em que provas podem ser obtidas por policiais disfarçados e a validação de flagrantes em operações especiais com agentes infiltrados.
Poderão ser condenados, por exemplo, aqueles que venderem arma ou munição a um agente policial disfarçado, desde que haja indicativos de conduta criminal preexistente.
Presídios federais: o tempo máximo de permanência de líderes de facções criminosas em presídios federais passa de 360 dias para 3 anos, com possibilidade de renovação.
Assistência ao policial: policiais investigados por matar alguém sem confronto ou legítima defesa no exercício de suas funções e que não indicarem um advogado pessoal, e se não houver defensor público responsável, terão direito a um advogado pago pela corporação.
A regra também vale para militares em ações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).